Normas - Princípios Comerciais
1. Anúncios em geral
A Abril reserva-se o direito de recusar ou suspender a veiculação de anúncio que não respeite os princípios da leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios.
2. Preços
a. As tabelas de preço de veiculação não possuem vigência padronizada.
b. Os preços das tabelas de veiculação são regularmente adaptados às condições de mercado a às contingências.
c. Sempre que houver alterações de preço, a Abril fará comunicado ao mercado com a devida antecedência.
d. Toda venda de publicidade obedece aos preços da tabela vigente no período da veiculação.
e. Os preços constantes nas tabelas correspondem a uma colocação indeterminada.
f. Os preços para veiculação de publicidade são diferentes para diferentes posições, espaços e freqüência.
g. Os preços constantes nas tabelas correspondem às vendas à vista. O prazo concedido é de 15 dias, fora a quinzena de veiculação, e não descaracteriza a venda à vista.
h. Anúncios que divulgam ou promovam mais de uma empresa, marca, produto ou serviço (“Anúncios Múltiplos”) terão acréscimo de 20% a cada menção ou exposição de marca adicional à do anunciante. Anúncios de Comércio e Varejo estão isentos dessa cobrança, desde que a divulgação esteja restrita as marcas e/ou apresentação dos produtos em oferta. Como a avaliação de anúncios múltiplos envolve considerações de natureza conceitual, recomendamos consultar previamente nossa equipe comercial.
i. A Abril possui tabela de preços internacional, de uso exclusivo dos anunciantes que não possuem representação ou agência de propaganda no Brasil. Os preços dessas tabelas podem eventualmente ser diferentes da tabela de preços nacional em função de oscilações cambiais.
3. Condições de venda
a. Ao autorizar a veiculação de um anúncio em qualquer veículo da Abril, entende-se que o anunciante e sua agência de propaganda aceitam estas políticas e normas.
b. A venda do espaço publicitário depende da aprovação prévia do cadastro do anunciante e sua agência de propaganda.
c. A concretização da venda depende, necessariamente, da confirmação do Departamento de Publicidade de cada veículo, uma vez que a disponibilidade de espaço publicitário é limitada.
d. Para preservar a estética e a dinâmica dos veículos, a posição e distribuição dos anúncios nas páginas são determinadas pelos veículos, dentro de critérios próprios.
e. A autorização é o documento que oficializa o pedido de veiculação do anúncio. Nela devem constar os dados do anunciante, do produto e da agência, as condições de compra, o veículo, o título e as especificações da veiculação.
4. Conteúdo dos anúncios
a. A responsabilidade pelo conteúdo dos anúncios, bem como pela sua produção e compromissos inerentes, é da agência e do anunciante.
b. Toda publicidade deve ser claramente distinguida como tal, evitando-se uma eventual possibilidade de confusão com o conteúdo ou forma editorial da revista. Para tanto, o anúncio deve identificar o anunciante responsável pelas informações nele contidas. O layout, as cores e a tipologia das páginas de publicidade devem ser claramente diferentes do layout e da tipologia normalmente utilizados na parte editorial da revista.
c. Caso a publicidade tenha uma semelhança editorial e, segundo critério da Abril, puder gerar dúvidas ao leitor, ela deverá trazer no topo da página, centralizada, a inscrição PUBLICIDADE ou INFORME PUBLICITÁRIO.
d. Sua tipologia deve ser em tamanho e peso pelo menos igual à tipologia habitualmente utilizada nas matérias da revista.
e. As matérias publicadas nas revistas da Abril, assim como as suas logomarcas, são de sua propriedade e direito. Portanto, sua utilização, total ou parcial, em anúncios de publicidade não está liberada.
5. Material
a. O material necessário para a publicação dos anúncios é em arquivos digitais conforme processo "filmless" adotado pela Abril.
b. O não-cumprimento das especificações do material implica perda de qualidade de impressão, podendo inclusive ser recusado pela Editora.
c. A confecção do material é de responsabilidade da agência/anunciante.
d. confecção, alteração ou manuseios que venham a ser executados pela Abril serão cobrados do anunciante.
e. Anúncios que acusarem falha decorrente de problemas do material serão faturados normalmente, mesmo que não ocorra a veiculação. A alteração do material deve ser comunicada por escrito, dentro dos prazos limites.
f. No caso de reutilização do anúncio, a autorização deverá mencionar o título e a edição de destino. Caso contrário, o material estará disponível para retirada entre o 7º e o 30º dia após a última veiculação constante na autorização. A retirada deverá ser feita com uma cópia da autorização. Após esse período, o material será inutilizado.
6. Formatos
a. Os formatos para publicidade são padronizados, o que facilita a programação multitítulos para ampliar a cobertura e/ou incrementar a freqüência.
b. Existem várias opções de formatos para atender aos vários interesses dos anunciantes.
Observação: algumas revistas podem ter normas específicas para classificados, anúncios fracionados ou módulos. Nestes casos, deve-se consultar a respectiva tabela de preços.
7. Periodicidade e circulação
a. A Abril possui títulos com periodicidade semanal, quinzenal e mensal com lançamentos distribuídos ao longo do mês, o que possibilita várias alternativas de mix de títulos para uma programação horizontal e eficiente.
b. As datas de lançamento de cada título são bastante reais. No entanto, devido à dinâmica natural das revistas, que procura levar ao leitor informações sempre atualizadas, elas podem sofrer pequenas alterações.
c. A circulação de todos os títulos é de âmbito nacional, priorizados conforme o potencial de consumo de cada região.
d. Para atender anunciantes de interesses regionalizados, a Abril oferece opções de cadernos e até revistas regionais.
Observação: as estruturas dos cadernos regionais são limitadas. Portanto, uma consulta com maior antecedência é recomendada, pois os espaços estão condicionados à estrutura.
8. Acondicionamento para Envio à Gráfica da Editora Abril
Embalagem para os encartes que serão inseridos na tiragem produzida em São Paulo:
• Os encartes devem ser fornecidos embalados e com etiqueta de identificação aplicada. Devem estar muito bem acondicionados em maços com altura entre 35 e 55 mm. (no maço os encartes devem estar todos na mesma posição, se houver necessidade os maços podem ser invertidos para um melhor acondicionamento) e não podem sofrer deformações, encartes deformados, encanoados, amassados, colados ou blocados geram aumento na queda de velocidade podendo até inviabilizar a encadernação.
• O fornecedor deverá definir o tipo de embalagem mais seguro e adequado, de acordo com as características do elemento e das condições de transporte. Tais embalagens devem ser acondicionadas em estrados arqueados protegidos por filme de polietileno "stretch". Os estrados devem ter altura máxima de 1,10 m e devem seguir o especificado no desenho abaixo para atender a exigência do novo sistema de estocagem de material na Abril.
Embalagem para os encartes que serão inseridos na tiragem produzida em Recife e Juiz de Fora:
• Os encartes devem ser fornecidos em maços com altura entre 35 e 55 mm. (no maço os encartes devem estar todos na mesma posição, se houver necessidade os maços podem ser invertidos para um melhor acondicionamento) e não podem sofrer deformações, encartes deformados, encanoados, amassados, colados ou blocados geram aumento na queda de velocidade podendo até inviabilizar a encadernação, bem acondicionados em caixas de papelão, com quantidade a critério do fornecedor e com etiqueta de identificação aplicada. As caixas devem ser confeccionadas de acordo com as medidas do encarte.
• As caixas de papelão devem ser dispostas em estrados arqueados protegidos por filme de polietileno "stretch". Os estrados devem ter altura máxima de 1,10 m e devem seguir o especificado.
Importante:
1. Os encartes devem ter sua produção acompanhada por um técnico de Operações Industriais da Abril S/A. Este técnico poderá, junto com o fornecedor, definir o tipo de embalagem caso seja necessário.
2. A fim de garantir à Operações Industriais da Abril S/A o nível de qualidade adequado ao processo de acabamento das publicações, os encartes serão inspecionados no Recebimento de acordo com o plano de amostragem (encartes de máquina), com avaliação dos seguintes itens:
- Formato do encarte (incluindo área de refile na cabeça - conforme desenho);
- Tipo e gramatura do papel utilizado;
- Posicionamento de textos e artes;
- Posicionamento dos recortes;
- Qualidade dos recortes;
- Acondicionamento.
A inspeção não isenta de responsabilidade o fornecedor e/ou cliente daquilo que for identificado em desacordo com essas especificações.
(Informações concedidas pelo DNP)
IMPORTANTE: Todos os encartes devem ter Autorização de Entrada
9. Cancelamento
O cancelamento de anúncios não poderá ser realizado após 48h do prazo de reserva.
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