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Anunciantes, agências de propaganda e veículos de comunicação criaram as Normas-Padrão da Atividade Publicitária para disciplinar suas relações profissionais, comerciais e concorrenciais. E formaram o CENP para cobrar profissionalismo, desenvolvimento técnico e, principalmente, compromisso com a ética. O CENP assemelha-se ao CONAR, outro instrumento de auto-regulamentação da atividade. Suas Normas-Padrão devem ser espontaneamente obedecidas, para o bem de todos. Filiar-se ao CENP é garantir que, acima de qualquer transformação por que possa passar o mercado, a saúde do negócio seja mantida e progrida dentro de interesses comuns. O mercado só vai aceitar as agências de propaganda que respeitarem as Normas-Padrão.

 

A Abril remunera as Agências de Propaganda certificadas pelo CENP- Conselho Executivo das Normas-Padrão-, e em situação regular com esta entidade, de acordo com a Lei 4680/65, o Decreto 57690/66 e as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, institucionalizadas pelo Decreto 4563/02.

 

As Agências de Propaganda não certificadas pelo CENP ou que tenham a sua certificação suspensa, serão remuneradas como descrito na Circular Normativa n°7, datada de 15 de julho de 2004.

 

Peça já a certificação da sua agência. Mostre que ela está apta para o negócio da propaganda.


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